Em geral, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Essa incumbência é chamada de responsabilidade civil dos pais.
A responsabilidade civil dos pais é objetiva, o que significa que os pais são culpados pelos danos causados pelos filhos, independentemente de ter havido culpa ou dolo.
No entanto, a responsabilidade dos pais pode ser afastada se o menor agir com culpa grave ou dolo, ou se os pais provarem que não houve nenhuma atitude de má fé nas ações.
